Abertura de Igrejas
Abertura de Filiais
Cumprimento de Obrigações
legais da Igreja.
Assessoria para o Estatuto Social
Reforma do Estatuto Social
Regimento Interno
Prebenda Pastoral
Salário Pastoral
Voluntariado
Sustento de Missionários
Controle Patrimonial de Bens Imóveis
Elaboração da Ata de Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária
Estatuto Social
Registro em Cartório
Inscrição no CNPJ
Alvará de funcionamento
Inscrição no INSS
Acreditamos que todos temos a necessidade de viver em unidade e partilharmos de uma só comunhão em Cristo, por sua vez também, sabemos que hoje precisamos e necessitamos estar vinculados a uma Convenção, sendo Afiliados e Representados, principalmente por uma entidade de respeito e credibilidade em todo o Brasil, como é o caso da OMECORB.
Somos uma ordem de Ministros Evangélicos de Confissão Religiosa do Brasil. Entidade de pessoa jurídica de direito privado, órgão que se constitui em representar os Ministros (a) Evangélicos de Confissão Religiosa do Brasil, e todas as Instituições de caráter Religioso. Oferecendo apoio institucional e consultorias especifícas.
Fundada em 04 de fevereiro de 2012 sem fins lucrativos, com duração indeterminada sendo nossa sede principal na cidade de Ibirité e nossa filial de atendimento em Betim, Estado de Minas Gerais.
Zelar pela dignidade dos Ministros Filiados;
Representar e defender os direitos Constitucionais dos Ministros Evangélicos perante as autoridades Constitucionais e opinião Publica;
Congregar os Ministros Evangélicos de qualquer denominação reconhecida pela OMECORB;
Defender os interesses dos Ministros, especialmente quanto aos problemas comuns das Igrejas Evangélicas do Brasil.
Prestamos assessoria Jurídica atuando no acompanhamento de todos os
procedimentos rotineiros tais como regularização, elaboração e registros de atas,
normas, estatutos, regimentos interno, além de toda e qualquer assistência jurídica
que a igreja ou os ministros evangélicos precisarem.
Sua Igreja precisa de um Assessoria Contábil especializada?
A Contabilidade Eclesiástica , é a Contabilidade que registra os fatos contábeis
das Igrejas, e tem a finalidade de manter as contas das igrejas organizadas e
de forma clara, apresentando todas as declarações obrigatórias mensais e
anuais perante a receita federal .
Credenciamento ministerial.
Todos nós sabemos que para assumir qualquer função importante na vida, é necessário estar credenciado para tal. Um ministro somente pode assumir as funções concernentes a sua profissão se estiver perfeitamente habilitado para isso e se suas credenciais forem atestadas por órgãos competentes. Neste caso a Omecorb
Porque a Escritura diz: Todo aquele que nele crer não será confundido.
Porquanto não há diferença entre judeu e grego; porque um mesmo é o Senhor de todos, rico para com todos os que o invocam.
Porque todo aquele que invocar o nome do Senhor será salvo.
A Igreja por força de Lei é imune, porém por não se tomar precauções com contabilizações pode-se perder esta condição vindo a ser exigida a tributação retroativa dos últimos cinco anos.
Os valores devem ser contabilizados pelas Igrejas com as retenções do IR, INSS e ISS, a que se aplica.
Em casos de denúncias ou fiscalizações pela SRF, Prefeitura, Ministério do Trabalho ou outros órgãos a Diretoria da Igreja é chamada à lide sem prejuízo dos recolhimentos de impostos com atualizações monetárias e demais cominações legais.
Consultoria sobre:
1) Doações a “preletores” pregadores;
2) Pagamento de aluguéis, contas de consumos de água, luz, gás, combustível, hotéis, manutenção de autos, escola, viagens, etc;
3) Contratações de empresas Prestadoras de Serviços, observar os recolhimentos legais fiscais e trabalhistas, somente com a emissão de Nota Fiscal de Serviços;
4) Despesas e todos os comprovantes de saídas de numerários da Igreja, somente com documentos idôneos. A maioria utiliza a prática de aceitar Notas Fiscais sem o recibo de pagamento, vales, pedidos, cupons sem valor fiscal, etc.
Muitos pastores desconhecem as obrigações de uma Igreja Evangélica. Por ser considerada uma entidade imune ou isenta, muitos acham que a Igreja Evangélica não possui obrigações a cumprir. Muitos consideram a Igreja “apenas” como uma instituição espiritual.
Porém, as Igrejas precisam se adequar as leis e serem abertas e regularizadas juridicamente e manterem registros contábeis em dia, a fim de evitar problemas com os órgãos reguladores. A Personalidade Jurídica de uma Igreja
O artigo 44 do Código Civil, em seu inciso IV, estabelece que as organizações religiosas sejam pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente do seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica. Além do registro em cartório, as Igrejas Evangélicas devem requerer junto à Receita Federal o seu CNPJ.
Se você precisa regularizar a situação de uma Igreja Evangélica, ou possui qualquer dúvida, entre em contato conosco através de no Whatsapp ou acesse – Fale conosco.
É de suma impotancia que as igrejas procurem sua regularização, não somente com relação a sua organização administrativa. Solicite mais informações.
Manter as obrigações de uma Igreja em dia não é tão simples como muitos pensam. Para isso, é de extrema importância contar com a ajuda de especialistas da Omecorb, para que se evite multas e problemas para a instituição e seus dirigentes.
Preencha o formulário e faça seu pedido. Ele será acolhido pelos Pastores e após leitura, um grupo de intercessores irá orar por você através do seu pedido.
Se permanecerdes em Mim e as minhas palavras em vós, pedireis o que quiserdes, e vos será feito. Tudo quanto pedires ao meu Pai em meu Nome, Ele vós concederá.
A Omecorb, trabalha cada dia mais pelas Igrejas. Esta é mais uma plataforma para te manter conectado a tudo que acontece em nossa Ordem.
Siga nas Redes!